Um residente queixou-se do ruído do quiosque no Jardim António Nobre (Miradouro de São Pedro de Alcântara) durante mais de um ano, desde o final do verão de 2009.
Em Julho de 2011, o residente recebe carta da CML, com aviso de recepção, a informar que a entidade exploradora “requereu o prolongamento de horário de funcionamento do quiosque, no período compreendido entre Maio e Setembro”. Assim, a CML informa ainda que “Apreciando o pedido, atendendo ao histórico de reclamações ocorridas em 2010, foi concedido o prolongamento de horário com restrições no horário solicitado”, pelo que a CML impôs:
“
- As actividades musicais apenas podem ocorrer às quintas-feiras, sextas-feiras e sábados;
- 2. Os horários destas actividades não podem ultrapassar a 01h00 às sextas-feiras (noites de quinta para sexta), sábados (noites de sexta para sábado) e domingos (noites de sábado para domingo);
- A posição de saídas de som deverá ser orientada para Este, ou seja, lado do Castelo;
- O campo sonoro na área envolvente próxima ao quiosque, limite da área de esplanada, não deverá ultrapassar 85,0 dB (A) de nível sonoro contínuo equivalente (LAeq);
- Independentemente do valor de LAeq imposto, este deve ser verificado junto das fachadas dos edifícios de habitação mais próximos, e caso seja audível, o concessionário deverá promover a contenção dos níveis sonoros.
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O último parágrafo é o mais tenebroso de todos:
“Mais se informa que as referidas condições de funcionamento serão fiscalizadas pela Polícia Municipal e por este Serviço.”
O residente queixoso tem actualmente um recém-nascido em casa, e na sexta-feira anterior à escrita do presente, já necessitou de chamar a esquadra da PSP local.
Acima, vê-se a foto de uma mesa de DJ colocada em pleno céu aberto, ao passo que em baixo documenta-se o impacto do ruído na Travessa de São Pedro, na sua extensão desde a Rua da Rosa ao referido Jardim. Fica por documentar o ruído que entra pelas coberturas (telhados) das residências das imediações (Bairro Alto e Rua das Taipas).
Em resumo:
O residente, que é munícipe e eleitor de Lisboa, queixa-se com motivo para tal e a CML ainda piora a situação concedendo prolongamento ao horário legal, que anteriormente vigorava e era continuamente desrespeitado – a prevaricação, em termos da CML, compensa.
1 comentário:
e não se pode dinamitá-los!
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